O Decreto nº 12.686/2025 representa um marco na política de educação inclusiva no Brasil. Regulamenta o atendimento a crianças com deficiência, transtornos do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, estabelecendo diretrizes claras para mediadores no ambiente escolar.
O decreto reconhece formalmente o mediador pedagógico como profissional essencial na inclusão, especificando atribuições, limites de atuação e formação continuada. Para a Educação Infantil — etapa em que se formam as bases cognitivas, emocionais e sociais — essa regulamentação chega em momento decisivo. para ter acesso completo ao arquivo clique no link https://drive.google.com/file/d/1UrwH6eJ1zrRjz-yY5V55wAjnrEs6dXwk/view?usp=sharing
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